SERVIÇOS
A RIOMAGIC,
Ajuda-o a seguir os procedimentos depois de escolher a casa pretendida.
- MEDIAÇÃO
- Sinal
- Câmara municipal
- Conservatória do registo predial
- Finanças
- Contrato de promessa de compra e venda arrendamento ou trespasse
- Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
- Contribuição autárquica
- Imposto de selo e custos adicionais
Para evitar todos estes passos e ter a garantia legal de que faz um negócio seguro recorra a um mediador imobiliário licenciado pelo IMOPPI (Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário), identificado por «Licença AMI n.°».
Os mediadores são obrigados por lei a possuir um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de 12 000 contos, para garantirem os negócios em que são intervenientes, bem como a prestar uma caução no valor de 500 contos, para o reembolso de quantias indevidamente recebidas.
Os mediadores imobiliários são obrigados a usarem por lei a denominação social de «Mediação Imobiliária», enquanto pessoa colectiva.
Normalmente corresponde a 1/3 do valor total a pagar, não sendo obrigatório;
Em caso de incumprimento por parte do comprador, este perderá o valor do sinal, caso seja o vendedor a faltar ao compromisso, este será obrigado a restituir o sinal em dobro ao comprador.
Tem de verificar:
Se a casa se encontra devidamente licenciada, deverá pedir aos serviços camarários uma licença de utilização para o fim pretendido);
Se ainda não estiver construída, deverá solicitar ao construtor uma fotocópia da licença de construção.
Conservatória do registo predial
Tem de verificar:
Se o proprietário do imóvel é a mesma pessoa que lhe pretende vender a casa;
Se a casa se encontra hipotecada ou penhorada, ou outro ónus qualquer;
Se existe algum arrendamento ou usufruto.
Tem de verificar:
Se a casa se encontra inscrita na matriz predial, e se não existem dividas quanto ao pagamento de impostos.
Contrato de promessa de compra e venda arrendamento ou trespasse
Para sua garantia:
O contrato de promessa salvaguarda os interesses das partes, deverá ser um contrato escrito, assinado pelos interessados, com reconhecimento presencial perante o notário. A sua redacção deverá conter a identificação completa das partes e do imóvel, deverá ser especificado o valor acordado para a transacção, valor do sinal, e possíveis indemnizações por atraso na celebração da escritura, tanto por culpa do vendedor como do comprador. Deverá referir sempre o art.° 830.° do Código Civil.
Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O que é o IMT?
Imposto sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre imóveis, que é pago (liquidado) na Repartição de Finanças antes da celebração da Escritura. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo valor de transacção do imóvel constante do CPCV e da Escritura (ou sobre o valor patrimonial tributário constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater".
Qual o valor da escritura para ficar isento do pagamento do IMT?
Para habitação própria permanente as transacções de valor até € 87.500 estão isentas do IMT (para outro tipo de habitação aplica-se a taxa de 1%). Entre este valor e € 543.900 as taxas são progressivas (consultar tabela). A partir de € 543.900 aplica-se a taxa de 6%.
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| Note: The properties classified as cultural property are exempt from IMT. |
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Example:
"A" will acquire, at a price of € 139,000.00, an urban building exclusively devoted to permanent housing, with the equity value of € 100,000.00. The IMT will have to pay is as follows:
(€ 139,000.00 x 5%) - 5,341 = € 1,609
secondary or private housing for rent applies to the following:
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A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.
O IMT incide também sobre a celebração de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual prevista em CPCV. Não incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel, existem normas específicas para a sua liquidação (que deve ser efectuada antes da celebração do CPCV ou da cessão).
Para obter mais informações: Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Após a aquisição dum imóvel, será necessário pagar a contribuição autárquica anualmente, tendo a sua base de tributação no valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos, devendo o seu pagamento ser efectuado na repartição de finanças da sua área de residência. Nos prédios rústicos a taxa é de 0,8%, quanto ao prédios urbanos, esta taxa poderá variar entre 0,7% e 1,3%, tudo dependendo da percentagem a fixar pela assembleia municipal do concelho de residência. A prestação anual deverá ser liquidada totalmente no mês de Abril se inferior a 50 000$, se esse montante for superior, poderá ser feito o fraccionamento da anualidade em duas prestações, a entregar em Abril e Setembro. É permitida a isenção fiscal do pagamento deste imposto, entre quatro e dez anos, de acordo com o valor tributável do bem adquirido desde que o mesmo seja destinado a habitação permanente ou para colocação no mercado de arrendamento. Para tal deverá ser solicitada a isenção temporal, num prazo de 90 dias a contar da data de celebração da escritura de aquisição, junto da repartição de finanças da área de residência.
Imposto de selo e custos adicionais
O imposto de selo é cobrado aquando da escritura pública, momento em que se formaliza a aquisição. A taxa deste imposto é de 0,8% sobre o valor considerado para a liquidação da sisa, incluíndo em caso de permuta. Acresce um custo fixo, o qual será calculado em função do número de folhas necessárias para a escritura. Outro custo, mas este variável, será calculado em função do preço da habitação, de acordo com a tabela em vigor nos Notários.


